Parecer
Técnico do Grupo de Arquitetos Sem Fronteira Brasil sobre o Cadastro feito pela
PBH/URBEL nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro,
em Belo Horizonte, MG.
Data de Emissão: 20/03/2014
Assunto: Relatório final do cadastro das
famílias que ocupam a Região do Isidoro, realizado pela Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte e URBEL, datado de Março/2014.
1. Histórico
Recebemos no dia 14/03/2014 dos
representantes dos movimentos sociais e moradores envolvidos com as ocupações
na Região do Isidoro o relatório acima citado.
2. Mérito
Após leitura e análise, encontramos inconsistências
que, uma vez elucidadas, esclarecem as decisões acerca da manutenção das
famílias nos terrenos ocupados. Dentre elas destacamos:
1) Os funcionários públicos que realizaram o
cadastramento foram recrutados, em sua maioria, dentro da regional
administrativa responsável pela região em que se encontra o terreno ocupado. Esses
funcionários não são tecnicamente treinados a emitirem pareceres dessa
natureza;
2) No decorrer do texto (p.3) são apontados
que nas áreas ocupadas existem uma áreas de expansão, sem quaisquer informações
que expliquem o que significa essas áreas de expansão, como tal processo
ocorrerá e quais os limites considerados tanto das áreas ocupadas quanto da
expansão em si;
3) A ocupação está, de fato, em processo de
consolidação, como apontado no relatório (p.5). Isso significa que a
precariedade físico espacial das moradias, negativamente atestada pelos
funcionários públicos, não só denotam julgamento de valor quanto ao que
encontraram como também contradição em suas avaliações na medida em que
‘processo de consolidação’ inevitavelmente refere-se ao fortalecimento do
território ao longo do tempo. Vale destacar que, a ocupação que ocorre ao lado
do Conjunto Zilah Spósito, e a ocupação próxima ao bairro Baronesa, elas já se
encontram em estágio avançado de consolidação como atesta o próprio relatório
da PBH/URBEL, onde se observam um grande número de construções em alvenaria;
4) As informações, em grande parte do texto,
são relatadas de modo indefinido (alguns, vários, etc.) ou coletadas por possíveis
moradores, fragilizando o relatório em seu conteúdo;
5) Imóveis vazios são classificados como
desabitados, sendo que o cadastro foi realizado em dias úteis, ocasião em que
vários moradores das ocupações estão envolvidos em seus afazeres profissionais
e por isso podem não se encontrar em suas residências. Configurada a situação
de que no momento do cadastro os moradores não se encontram em suas residências
e, em face deste fato, afirmar que não residem no local é, no mínimo,
equivocado.
6) Os moradores não foram avisados
previamente do dia em que o cadastro seria realizado.
7) A pressão que os funcionários públicos
sentiram por parte dos moradores para que fossem cadastrados reforça, sem
dúvidas, a urgência por moradia, demonstrando, por um lado, desespero para a
solução do problema e, por outro lado, receio por um eventual despejo.
8) Os funcionários públicos foram recrutados
para emissão de relatório técnico e não de juízos de valor acerca da situação
domiciliar dos moradores das ocupações, evidenciando dúvidas que se tornam
afirmações categóricas acerca da real residência dos moradores dentro do
terreno ocupado.
9) A existência de pontos comerciais dentro
das ocupações atendem as demandas cotidianas dos ocupantes e geram renda para
aqueles moradores que se encontram desempregados ou ainda complementam renda
para a manutenção econômica das famílias. Nesse caso, o entendimento de que o
ponto comercial é gerador de lucros é, mais uma vez, equivocado.
10) A existência de áreas vazias não
configuram a inexistência de um morador para o espaço, muitas vezes; isto ocorre
por esse morador ainda não ter condições financeiras para construir a sua
moradia de imediato, existem relatos de que algumas dessas áreas foram objeto
de tentativa de ocupação por parte de famílias pobres da região, porém elas
foram ameaçadas pelos supostos detentores da posse desses terrenos;
11) Riscos geológicos e ambientais são
citados durante o relatório de forma aleatória, não sendo apresentadas as
evidências técnicas para fundamentar tais informações.
12) A procedência dos moradores é também
apontada como um problema para o território de Belo Horizonte. A cidade de Belo
Horizonte é a capital do Estado de Minas Gerais além de ser uma cidade pólo
importante dentro região em que se insere, a cidade atrai trabalhadores provenientes
de vários outros locais. Por outro lado, vários belorizontinos são também
exportados para outros municípios na RMBH.
13) A presença de barracos erguidos com lonas
novas não configuram uma ocupação recente, as lonas plásticas utilizadas nos
primeiros meses da ocupação são bastante frágeis sendo substituídas
constantemente para que as famílias possam continuar morando.
14) A constatação de que os terrenos,
especialmente aqueles ocupados próximos da Granja Werneck, são ocupados de
forma dispersa demonstra o descumprimento da “LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO
DE 2008” .
Essa legislação federal garante a todo brasileiro o acesso aos serviços
públicos para construção de habitação de interesse social, legislação que não é
observada e cumprida pelo poder público municipal e tem neste fato a evidência
deste descumprimento.
II – Parecer
O relatório é pouco consistente nos elementos
que aponta para sugerir a reintegração de posse dos terrenos envolvidos nas
ocupações no Isidoro.
Belo Horizonte, 20 de Março de 2014.

Tiago Castelo Branco Lourenço
Professor Especialista do Curso de
Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Izabela Hendrix.
Mestrando em Arquitetura e Urbanismo na
Universidade Federal Minas Gerais.
CAU Nº A63335-6
Acompanham:
Denise Morado
Professora Doutora do Curso de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
Junia Ferrari
Professora Mestre do Curso de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais.
Doutoranda em Arquitetura e Urbanismo na
Universidade Federal de Minas Gerias.
Margarete Maria de Araújo Silva
Professora Doutora do Curso de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais
Professora Doutora do Curso de Arquitetura e
Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Presidente dos Arquitetos Sem Fronteira
Brasil.
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