terça-feira, 18 de julho de 2023

Mineradoras Santa Paulina e Minar insistem em DEVASTAR Ibirité e Itabirito, em MG: violência brutal inadmissível. Por frei Gilvander

 Mineradoras Santa Paulina e Minar insistem em DEVASTAR Ibirité e Itabirito, em MG: violência brutal inadmissível. Por frei Gilvander Moreira[1]


Após trinta horas de viagem de ônibus de Belo Horizonte, MG, até Rondonópolis, MG, estamos aqui no 1º dia do XV Intereclesial das CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), com o Tema “CEBs: Igreja em saída na busca da vida plena para todos e todas” e o lema “Vejam! Eu vou criar novo céu e uma nova terra” (Is 65), com cerca de 1.500 representantes de CEBs de todo o Brasil. Estou longe fisicamente de Minas Gerais, mas com o coração em muitas lutas por justiça socioambiental nas minas e nos gerais. Partilho abaixo dois Manifestos que foram escritos de forma coletiva, com minha participação, na esperança de que sejam instrumentos para ampliar a Rede de Apoio às lutas justas, necessárias e urgentes para que o município de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, MG, seja de fato Território Livre de Mineração e que o povo do município de Itabirito, no colar metropolitano da capital mineira, já tão sacrificado pela mineração devastadora, não permita a insanidade de aceitar mineração dentro da Estação Ecológica de ARÊDES. Leiam abaixo e divulguem, por favor.

1 - MANIFESTO PELO FECHAMENTO DA MINERAÇÃO SANTA PAULINA NA SERRA DO ROLA-MOÇA EM IBIRITÉ, DIVISA COM SARZEDO E BELO HORIZONTE, MG

Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (PESRM), situado nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, MG, com seus 3.941,09 hectares de área, é o terceiro maior parque em área urbana do Brasil. Criado através do decreto estadual nº 36.071, de 27 de setembro de 1994. É considerado área de proteção especial de mananciais, essenciais para o abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Abrange, em seus domínios, várias nascentes e cabeceiras de rios, destacando-se as Áreas de Proteção Especial (APEs): Taboões, Rola-Moça, Bálsamo, Barreiro, Mutuca e Catarina, mananciais que abastecem parte da população de Belo Horizonte, Ibirité e Brumadinho. Adjacente ao PESRM, a Estação Ecológica de Fechos (EEFechos), um importante remanescente florestal, também um importante manancial de água que abastece a cidade de Belo Horizonte. A grande variedade de ecossistemas encontrados nesta região, contendo formações vegetais tanto da Mata Atlântica, quanto do Cerrado e de campos de altitude, faz com que a mesma seja dotada de uma extraordinária riqueza natural peculiar, que sofre violentas pressões tanto pela exploração mineral quanto pela alocação de empreendimentos imobiliários, em seu entorno. Preservar o PESRM se tornou uma necessidade para a sobrevivência de quase 6 milhões de pessoas da RMBH e de uma riquíssima biodiversidade.

A extração de minério na área do PESRM começaram em 1937 com a concessão de lavra ao Departamento Nacional de Produção, tendo funcionado até o final dos anos 2000 com base nas famigeradas Autorizações Ambientais de Funcionamento quando foram interditadas por força de ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG). Desde então a Mineração Santa Paulina levou 7 (sete) anos para que ao final tivesse em 2021 indeferido seu pedido de Licença Ambiental para voltar a explorar minério na Mina da Boa Esperança localizada entre Ibirité e Sarzedo, por evidentes razões de inviabilidade ambiental.

Com as atividades minerárias paralisadas em razão da ausência de licenças ambientais necessárias, a Mineração Santa Paulina, embora tenham sido comprovadas operações ilegais nesse período, terminou reduzindo a área a um cenário de destruição – crateras brutais - que permanece há anos sem adoção das medidas de recuperação necessárias. Em nova tentativa de operar legalmente na área, a Mineração Santa Paulina buscou licenciar então a atividade de reaproveitamento de bens metálicos dispostos em pilha estéril ou rejeitos, pedido que teve sua rejeição recomendada por extenso parecer emitido pelo setor técnico da Superintendência Regional do Meio Ambiente (SUPRAM) da Secretaria de estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Entretanto, de maneira incompreensível e absurda o Superintende do órgão resolveu autorizar a retirada de mais de 1 milhão de toneladas sem qualquer tipo de licenciamento ambiental. A retomada das atividades minerárias pela Mineração Santa Paulina causou grande comoção popular, indignação e reinvindicações pelas comunidades atingidas com diversas representações dirigidas ao Ministério Público de Minas Gerais, apontando os múltiplos e brutais impactos negativos, danos ambientais e atividades poluidoras, decorrentes da retomada da retirada de minério e escoamento da produção através do trânsito de veículos de transporte da Mineração Santa Paulina em estrada clandestinamente aberta e em estreitas estradas de terra que interligam os municípios de Ibirité e Sarzedo, causando múltiplos e violentos danos às comunidades lindeiras aos trechos trafegados, especialmente centenas de famílias horticultoras. Inicialmente estão previstas 120 (cento e vinte) viagens diárias com pesados caminhões passando a cada 6 (seis) minutos, das 06H00 às 18H00.

Diante dessa concreta e gravíssima ameaça ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a seus mananciais de abastecimento público, aos ecossistemas e ao bem estar das populações atingidas, a produção de alimentos que alimenta a inteira região metropolitana de Belo Horizonte, o Ministério Público de MG ajuizou a Ação Civil Pública 5009765-16.2023.8.13.0114 que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité. Dentre várias razões exposta pelo Ministério Público de MG (MP/MG), destaca-se que a Fazenda Boa Esperança, onde se encontra a Mineração Santa Paulina, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual Serra do Rola Moça, nos limites de área de Conservação e Proteção Integral, afirmando que o empreendimento minerário da Mineração Santa Paulina “provoca e provocará impactos negativos, correspondendo, fundamentalmente, à ocupação dos espaços naturais, com prejuízos inevitáveis à fauna e à flora”, porquanto que o empreendimento minerário não conta com licenciamento ambiental clássico, precedido de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental (EIA e RIMA).

Assim o Ministério Público de MG exige como pertinente ao caso, a) a imediata suspensão de todas as atividades desenvolvidas pela Mineração Santa Paulina; b) a abstenção de promover qualquer intervenção no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e/ou no seu entorno/zona de amortecimento; c) a abstenção de transitar caminhões e transportar minério (ou materiais afins), especialmente no entorno do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (incluindo a sua zona de amortecimento); d) recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no empreendimento, por meio da elaboração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e ulterior execução de Plano de Fechamento de Mina (PAFEM) ou Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); d.1) O PAFEM/PRAD deve contemplar a efetiva, integral e definitiva reparação ambiental da área onde foram desenvolvidas as atividades minerárias, sendo elaborado por equipe técnica com ART e contando cronograma de execução a ser rigorosamente seguido. d.2) O referido PAFEM/PRAD não poderá contemplar quaisquer medidas que impliquem em lavra de minério existente na área do empreendimento; e) a adoção de todas as medidas emergenciais e de segurança aptas a assegurar a estabilidade de todas as estruturas existentes no empreendimento minerário – nas crateras -, enquanto elas existirem, inclusive daquelas estruturas cuja operação será paralisada, devendo, ainda, ser garantida a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente natural, cultural e artificial; f) a contratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de auditoria técnica independente com reconhecida expertise, para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas degradadas e garantia de segurança das estruturas do local, sem prejuízo do cumprimento da legislação no tocante à realização de auditorias ordinárias e extraordinárias e da apresentação dos relatórios previstos em normas específicas e/ou solicitados por órgão competente; g) a observância das recomendações e adoção das providências recomendadas pela equipe de auditoria técnica independente e pelos órgãos competentes, nos prazos assinados, que objetivem a integral recuperação da área do empreendimento; h) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, elabore um plano de comunicação com a comunidade, a fim de que as intervenções ocorram de forma transparente com a população diretamente afetada. Todos os trabalhos deverão passar pelo crivo dos órgãos de Estado/Município competentes, no que aplicável. Requereu também o Ministério Público, ainda, cautelarmente, com o objetivo de assegurar a integral reparação de danos, o bloqueio do valor de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais) em contas de titularidade da Mineração Santa Paulina.

A Juíza Renata Souza Viana postergou a análise da tutela de urgência conforme descrito acima para após a realização da Audiência de Conciliação, que ocorrerá de forma presencial, na quinta-feira, dia 20/07/2023 às 17:00, em Ibirité, MG, razão pela qual é imprescindível a manifestação por escrito por meio de notas próprias de Movimentos Sociais e Organizações de Defesa dos Direitos Humanos, sociais e ambientais a serem encaminhadas ao Ministério Público e à juíza do caso, mas também pela presença no momento da Audiência de Conciliação, de entidades, movimentos socioambientais, coletivos de luta por direitos, lideranças dos âmbitos ambiental, social, cultural, religioso e político. Haverá Ato Público na Praça do Fórum em Ibirité, MG, dia 20/07/23, a partir das 14 horas. Convocamos a quem puder ir participar.

Esse Manifesto pelo Fechamento da Mineração Santa Paulina na Serra do Rola-Moça é destinado a colher assinaturas de todas as pessoas preocupadas com as ameaças de morte ao Parque Estadual Serra do Rola Moça e a seus Mananciais de Abastecimento Público, fundamentais para a vida e o bem estar de todos os quase 6 milhões de pessoas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Derrotar o projeto de devastação da Mineração é agora mais urgente do que nunca!

2 - MANIFESTO da rede de proteção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ARÊDES (EEA), em Itabirito, MG: repudiamos com veemência o PL 387 que visa minerar em ARÊDES

Nós, representantes da Sociedade Civil, amigos/a e Rede de Apoio da Estação Ecológica Estadual de Arêdes (EEA), em Itabirito, MG, vimos à presença de Vossa Excelência e aos Excelentíssimos (as) Senhores (as) Secretários(as) de Estado e Deputados(as) Estaduais de Minas Gerais, à Senhora Diretora Geral do IEF e ao Ministério Público Estadual expressar a nossa grande indignação quanto às graves consequências da proposta presente no Projeto de Lei 387/2023 que propõe alterar (desafetar) os limites da Estação Ecológica de ArêdesEsse brutal, violento e injusto PL 387 visa possibilitar que áreas de relevante importância para os objetivos de criação desta Unidade de Conservação sejam destinadas a exploração minerária, atendendo à ganância tão somente de uma empresa mineradora, a Minar, que tanto degradou a região no passado, desconsiderando os demais aspectos socioambientais, tão necessários para garantir o desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.



Não obstante proporcionar uma significativa alteração da dinâmica da Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo Decreto Estadual nº. 45.397 de 14 de junho de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº.  46.322 de 30 de setembro de 2013, com fundamento na Lei n°. 19.555 de 09 de agosto de 2011, este Projeto de Lei 387 retira uma grande e importante gleba da área original dessa relevante Unidade de Conservação, sem que os critérios técnicos tenham sido evidenciados e devidamente analisados e segundo a nossa percepção, sem que tenha havido maiores discussões com a sociedade. Essa alteração de limites gera inclusive, os seguintes graves conflitos:

1.     Desafetação de cerca de 280 mil metros quadrados (cerca de 28 hectares)  da bacia hidrográfica do Córrego do Bação (cabeceira do Alto Rio das Velhas), que alimenta nascentes que abastecem 80% da população da cidade de Itabirito. A água necessária para abastecimento humano sofrerá risco de ter sua bacia hidrográfica descaracterizada, sob a pena de se perder definitivamente um bem comum que já está escasso. A crise hídrica se agrava em uma progressão geométrica. Preservar as nascentes e os mananciais se tornou uma necessidade para a sobrevivência da população. Não é aceitável, nem justo e ético que uma atividade econômica proponha explorar estas áreas;

2.     A área onde a mineradora Minar pretende ocupar com sua escavação e demais estruturas formará um obstáculo linear de pelo menos mil metros, o que inviabilizará definitivamente o Corredor Ecológico que hoje liga as bacias do rio Paraopeba e rio das Velhas, prejudicando diretamente um dos objetivos de criação do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda. Um corredor ecológico integra porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recuperação de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

3.     Destruição do último campo ferruginoso que restou protegido na Serra de Itabirito. Este campo nativo, que está em alto grau de conservação, é considerado Zona Primitiva da Estação Ecológica sendo essencial para o desenvolvimento de pesquisas, guarda um remanescente embrionário formado a 60 milhões de anos e indispensável para propiciar a recuperação das áreas exploradas pelas mineradoras do entorno (mineradoras Vale S/A, Gerdau, SAFM e Herculano). Para o conjunto de características naturais relevantes da Estação Ecológica de Arêdes, este campo nativo mantem a representatividade dos ecossistemas que antes existiam no quadrilátero ferrífero e aquífero, e na Serra de Itabirito especificamente, e hoje caminham aceleradamente para a extinção. Será a nossa geração a última a poder ver este ecossistema na natureza? O PL 387, se for aprovado, devastará tudo isso.

4.    Redução do valor cultural e paisagístico do Complexo Arqueológico de Arêdes, pela sua fragmentação e destruição de estruturas componentes. Trata-se de Complexo Histórico-Arqueológico oriundo do séc. XVIII composto por conjuntos e unidades isoladas (casas, capela, muros, currais, casa de fundição, canais, catas antigas, dentre outros), confeccionados em alvenaria de pedra, portanto, exemplar raro da arquitetura vernacular mineira, com acabamentos variados, compostos por blocos de canga e ou de quartzito em cantaria. Quem irá querer conhecer um patrimônio em local onde também estará acontecendo a exploração minerária com todos seus impactos, barulhos, poeiras e riscos? Como este patrimônio poderá fruir para nossa sociedade? Hoje a Estação Ecológica pode receber escolas e demais visitantes, no entanto, este PL 387 prevê que, à montante das áreas propícias para visitação e passeios escolares, estará uma atividade com tantos parâmetros de segurança a serem atendidos devido ao grau de risco elevado da atividade. Isto não pode ser conciliado. Não aprendemos nada com os crimes brutais e hediondos das mineradoras em conluio com o Estado em Bento Rodrigues/Mariana e em Brumadinho, que afetaram drasticamente as bacias dos vales dos rios Doce e Paraopeba? Quantos outros crimes cada vez mais brutais deixaremos acontecer com a ação devastadora das mineradoras?

5.     Estamos em um momento de transição, os governos e populações das cidades mineradoras buscam a diversificação econômica e a possibilidade de se desenvolver de forma limpa. Os municípios e as comunidades precisam com urgência se libertarem da mineriodependência que escraviza e superexplora o povo e os ecossistemas cada vez mais. Não é possível mais que uma atividade econômica impeça o desenvolvimento de outras. Assim como o Distrito de São Gonçalo do Bação, o Monumento Natural da Serra da Moeda, a Serra do Curral e a nossa Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito e tantos outros bens potenciais para o turismo e com seu valor intrínseco devem ser leoninamente defendidos, por nós que nos importamos com nossa terra.

Assim sendo, apelamos a Vossas Excelências que arquivem definitivamente o Projeto de  Lei 387, que se for aprovado, abrirá caminho para brutal devastação da Estação Ecológica de Arêdes e sacrificará nascentes e córrego que estão na cabeceira do rio das Velhas e comprometerá inclusive o abastecimento público de Belo Horizonte e Região Metropolitana. A mineradora Minar já degradou de forma brutal esta região no passado. O PL 387 só gerará lucro e acumulação de capital para a mineradora Minar e retirará dos nossos descendentes o restante deste precioso bem cultural, histórico, arqueológico e natural, que temos a obrigação de proteger, como Coletividade. O Governo de Minas Gerais e os deputados/as também têm a obrigação de garantir a preservação da Estação Ecológica de Arêdes. Pelo expresso acima, repudiamos com veemência o PL 387 e exigimos o seu arquivamento. Fora, PL 387/23 que atende a lobby da mineradora Minar e outras mineradoras.

18/07/23

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Henrique Lazarotti defende o Meio Ambiente e repudia mineração Santa Paulina, em Ibirité, MG, na ALMG

2 - Alenice, do CEDEFES, na ALMG: mineradora Santa Paulina insiste em devastar ambiente e acabar c águas

3 - Luana, mãe: mineradora Santa Paulina coloca em risco crianças da Comunidade do Capão, em Sarzedo, MG

4 - Frei Gilvander: Mineradora Santa Paulina e Gov de MG acabarão c águas de Ibirité e de 160 de BH/MG?

5 - Mineradora Santa Paulina em Ibirité/Sarzedo/MG acabará c água de 700 mil pessoas /Agricultura Familiar

6 - Crateras da mineração Santa Paulina em Ibirité, MG, clamam por revitalização. Vídeo 7 - 31/10/2019

7 - Veja belezas da Estação Ecológica de ARÊDES, em Itabirito/MG, que podem ser devastadas com PL 387/23


[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

terça-feira, 27 de junho de 2023

Carta aos Efésios: todos são família de Deus. Por frei Gilvander

 Carta aos Efésios: todos são família de Deus. Por frei Gilvander Moreira[1]


Em setembro de 2023, a “Carta aos Efésios”[2] será o libro bíblico do mês da Bíblia. Neste terceiro pequeno texto partilhamos mais algumas chaves de leitura para uma compreensão sensata e libertadora da “Carta aos Efésios”. A expressão “em Cristo” é repetida na “Carta aos Efésios” onze vezes.[3] Sinal da extraordinária ênfase que o autor da “Carta aos Efésios” dá à pessoa de Jesus Cristo. “Em Cristo”, somos abençoados, escolhidos, perdoados; temos herança, esperança, fé, confiança; experimentamos o poder de Deus, que ressuscitou Cristo, somos moradas de Deus. Tudo “em Cristo”! Por outro lado, “sem Cristo”, éramos errantes. Ser como Cristo e agir como Ele é o que o autor da “Carta” pede de nós.

Libertar “pelo sangue” é libertar doando a Vida. Por meio do sangue de Cristo é que fomos libertos e n’Ele nossas faltas foram perdoadas” (Ef 1,7). Este versículo está em contexto de louvação litúrgica, mas não pode ser compreendido como se fizesse referência a uma libertação ritual e mágica e a um perdão exclusivamente ritualístico. O sentido é ético: postura libertadora no jeito de conviver, agir e lutar de Jesus, o Cristo, que “nos liberta pelo seu sangue” (Ef 2,13), isto é, pela vida doada ao próximo/a, principalmente aos empobrecidos. Jesus viveu no nosso meio a partir do princípio da misericórdia: colocando o outro, que é injustiçado, em primeiro lugar. Ou seja, pensando e agindo com Opção pelos empobrecidos e escravizados/as. Libertar “pelo sangue” significa libertar doando a vida ao longo de toda a vida, até ao martírio, se for necessário.

Trata-se, eminentemente, de uma postura ética, um jeito de viver, conviver e lutar. Não viver de forma egoísta, mas agindo, cotidianamente se doando, para que “todos/as tenham vida em abundância” (Jo 10,10), o que salva muita gente, não de forma ritualística e mágica, mas nas entranhas das relações humanas e sociais. Sangue é muito mais que sangue, é vida doada. “Tomai, todos, e bebei o meu sangue” (Mc 14,22-25; Lc 22,14-20; Mt 26,26-29; 1 Cor 11,24-28), ouvimos na celebração da eucaristia, a ceia do senhor. Isso quer dizer: seja como Jesus Cristo foi. Viva a vida se doando e não apenas doando coisas. Aliás, as primeiras comunidades cristãs, ao celebrar a eucaristia, faziam questão de recordar: “Fazei isto em memória de mim” (1 Cor 11,24). Fazer o quê? O que Jesus fez. O que Ele fez? Viveu a vida se doando por todos/as, construindo fraternidade social e ecológica.

Somos todos/as da família de Deus. A “Carta aos Efésios” afirma a bondade, o amor e a misericórdia de Deus, bem como a centralidade de Cristo na nossa vida, enaltecendo a cidadania de todos/as, sem exceção, como Povo de Deus: “Vocês, portanto, já não são estrangeiros nem hóspedes, mas concidadãos do povo de Deus e membros da família de Deus” (Ef 2,19). Isto é, “Povo de Deus” não está restrito à linhagem cultural judaica, mas abarca todos os povos, sem exceção, irmanando todos/as como ‘família de Deus’. Eis a perspectiva universalista apregoada na “Carta aos Efésios” apontando que a inculturação em todas as culturas é o caminho santificador, libertador.

Que tipo de comportamento é digno de uma pessoa cristã? “Peço que vocês se comportem de modo digno da vocação que receberam” (Ef 4,1b). O autor da “Carta aos Efésios” exorta aos seus destinatários/as, que somos todos/as nós, a um “comportamento digno da nossa vocação”, da nossa missão, diríamos hoje. Que tipo de comportamento deve ser considerado digno para uma pessoa cristã? Segundo a “Carta aos Efésios” é o comportamento de quem demonstra estar profundamente ligado ao mistério de amor que nos envolve e reflete as atitudes e os gestos de Jesus, que viveu se doando por todos/as, sem discriminar ninguém e, pelo agir, que testemunha a imagem de um Deus rico em amor e misericórdia. Por outro lado, quem vive falando o nome de Deus, invocando a misericórdia de Deus, mas ao mesmo tempo incita à luta para destruir o regime democrático e instalar ditadura; usa arma e defende o armamentismo, considerando o outro um inimigo em potencial; é racista, misógino, homofóbico; discrimina pessoas de religião de matriz africana ou indígena; incita ao ódio e à intolerância – esse tipo de pessoa não está se comportando de forma digna, conforme apregoa a “Carta aos Efésios”.

Ser humilde, sim; humilhado, não! “Sejam humildes, amáveis, pacientes e suportem-se uns aos outros no amor. Mantenham entre vocês laços de paz, ...” (Ef 4,2-3a). Ser humilde, sim; jamais, humilhado. Amável, sim; jamais, “saco de pancada” ou bobo; paciente, sim, diante do que é impossível mudar, como, por exemplo, uma doença que carcome a pessoa e a deixa em estado terminal. Nesta situação só nos resta aceitar e ter paciência. Entretanto, não podemos usar a exortação da “Carta aos Efésios” para praticar ou encorajar outros à resignação diante de injustiças e opressões.

A exortação “suportem-se uns aos outros no amor” significa: respeitem-se uns aos outros no amor, reconhecendo o que há de melhor no outro e reconhecendo, também, nossos limites e contradições. Isso para viabilizar uma convivência social justa, respeitosa e sadia. Que a busca da paz seja a bússola na nossa convivência social e ecológica. Entretanto, paz como fruto da justiça e jamais pacificação, que é, muitas vezes, “esparadrapo” em cima de ferida. Em nome da pacificação, no Brasil houve anistia geral e irrestrita aos generais ditadores e aos torturadores da ditadura militar-civil-empresarial de 1964 a 1985, que fez desaparecer, torturou, exilou e assassinou centenas de lideranças que eram “o cérebro” da sociedade brasileira. A busca pela verdadeira paz envolve luta por justiça, o que não é vingança e nem anistia a criminosos. Na mesma linha, o autor da “Carta” enfatiza: “Sejam bons e compreensivos uns com os outros, perdoando-se mutuamente, assim como Deus perdoou a vocês em Cristo” (Ef 4,32), pois todos/as, sem exceção, são família de Deus.

Obs.: No próximo texto, o quarto, continuaremos esta reflexão sobre a “Carta aos Efésios”.

27/06/23

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Andar no amor na Casa Comum: Carta aos Efésios segundo a biblista Elsa Tamez e CEBI-MG - Set/2022

2 - Toda a Criação respira Deus: Carta aos Efésios segundo o biblista NÉSTOR MIGUEZ e CEBI-MG, set 2022

3 - Chaves de leitura da Carta aos Efésios, segundo o biblista PEDRO LIMA VASCONCELOS e CEBI/MG –Set./22

4 - Estudo: Carta aos Efésios. Professor Francisco Orofino



 

 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Optamos por colocar entre aspas “Carta aos Efésios” ao longo do texto, porque em uma análise mais acurada constatamos que, de fato, não se trata de uma Carta e nem é destinada apenas à Comunidade Cristã de Éfeso.

[3] (Ef 1,3.4.11.12 (2 vezes).13.20; 2,12.21.22; 3,12; 4,32).

terça-feira, 13 de junho de 2023

Carta aos Efésios: Agir ético faz a diferença. Por frei Gilvander

 Carta aos Efésios: Agir ético faz a diferença. Por frei Gilvander Moreira[1]

Capa do livrinho “CARTA AOS EFÉSIOS”: andar no amor na Casa Comum – Toda a Criação respira Deus. CEBI/MG, 2023.

Vem aí setembro, o mês da Bíblia! Por que e para quê? Primeiro, porque dia 30 de setembro é dia de São Jerônimo (342-420), o tradutor da Bíblia para o latim, a Vulgata. Como profundo conhecedor das línguas hebraica, grega e latim e das culturas dos povos semita, grego e romanos e um dos pilares da patrística, São Jerônimo colocou a Bíblia na linguagem popular, acessível ao povo, o latim na época. Segundo, porque, com a Opção pelos Pobres e a Dei Verbum, um dos ótimos Documentos do Concílio Vaticano II, a leitura da Bíblia a partir dos pobres, de forma comunitária, militante, (macro)ecumênica e transformadora, foi incentivada e vem sendo feita há cinquenta anos. Inicialmente com Dia da Bíblia e sucessivamente, Tríduo Bíblico, Semana Bíblica e, assim, pouco a pouco, setembro se tornou o Mês da Bíblia.

Em Minas Gerais, há 25 anos, um grupo de biblistas do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI-MG)[2] publica anualmente um livrinho que busca ser um Texto-Base sobre o livro bíblico do mês da Bíblia: setembro. Em 2023, todas as pessoas e comunidades cristãs são convidadas a refletir e inspirar a caminhada, especialmente no mês de setembro, sobre a Carta aos Efésios. O livrinho do CEBI-MG tem como título “CARTA AOS EFÉSIOS”: andar no amor na Casa Comum – Toda a Criação respira Deus.[3] O livrinho é composto de seis artigos: 1) “Carta aos Efésios”: Carta? Homilia ou Tratado Teológico?, de Iêda Santos Leite; 2) A “Carta aos Efésios”, uma teologia para a resistência, de Western Clay Peixoto; 3) “Carta aos Efésios”: relações humanas baseadas no amor, de Lúcia Diniz; 4) Diálogo Inter-religioso na Carta as Efésios e no N.T., de Vânia Fonseca; 5) Agir ético libertador na “Carta aos Efésios”, de Gilvander Luís Moreira; 6) Mística e militância a partir da “Carta aos Efésios”, de Denis Wilson Silva.

Aqui partilho com você um primeiro aperitivo do artigo nosso que compõe o livro: Agir ético libertador na “Carta aos Efésios”. Leremos a “Carta aos Efésios”[4] buscando compreender, primordialmente, a dimensão ética deste texto bíblico, ancorando nossa interpretação na seguinte questão: Que tipo de ética, de agir, de atitudes, enfim, que postura cristã a “Carta aos Efésios” nos exorta a colocar em prática? Para respondermos a esta questão precisamos observar, atentamente, o tecido verbal deste texto bíblico.

Agir ético faz a diferença. Muitas vezes, influenciado/a por uma perspectiva excessivamente psicológica lemos os textos bíblicos buscando, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente, modelos de personagens bíblicos que devemos imitar. Na perspectiva profética e sapiencial, mais do que imitação de personagens bíblicos (aliás, não somos papagaios que imitam outras pessoas!), o que os textos bíblicos pedem de nós é um agir ético, como o defendido no Evangelho de Lucas, onde a prática é decisiva. Isto é comprovado na obra lucana (Evangelho de Lucas e Atos dos Apóstolos) com expressões, tais como: "Façam coisas para provar que vocês se converteram..." (Lc 3,8a); "As multidões, alguns cobradores de impostos, alguns soldados, ... perguntam a João Batista: "O que devemos fazer?" (Lc 3,10.12.14). Um escriba pergunta a Jesus...: "O que devo fazer para receber em herança a vida eterna?" (Lc 10,25) e depois de contar o "episódio-parábola" do Bom Samaritano, Jesus responde dizendo: "Vá, e faça a mesma coisa" (Lc 10,37). Muitos outros textos do Evangelho de Lucas podem ser evocados para respaldar a conclusão de que Lucas dá uma grande prioridade ao agir libertador. No primeiro versículo de Atos dos Apóstolos está: “... tudo o que Jesus começou a fazer e a ensinar” (At 1,1). A prática é recordada antes do ensinamento, o que quer dizer que acima da ortodoxia está a ortopráxis, a prática certa e libertadora. Mais importante do que ter uma “opinião certa” é ter uma prática correta, libertadora. Lucas quer dizer que uma das grandes características das primeiras comunidades é que elas eram comunidades de ação, de prática, de testemunho. Não se trata de qualquer tipo de ação, mas de ações solidárias e libertadoras.

Na Carta de Tiago se afirma, de forma enfática, que “a fé, sem obras, é completamente morta” (Tg 2,17.26) e em muitas outras passagens bíblicas. Por exemplo, no discurso final do Evangelho de Mateus (Mt 25,31-46) isso fica evidente em perguntas implícitas provocadoras que remetem diretamente para o nosso agir ético: “Eu estava com fome. Vocês me deram de comer? Eu era estrangeiro. Vocês me acolheram em casa? Eu estava nu. Vocês me vestiram? Eu estava doente. Vocês cuidaram de mim? Eu estava preso. Vocês me visitaram?” (Mt 25,35-36). Prestemos atenção no tecido verbal: “dar, acolher, vestir, cuidar e visitar”, todos verbos de ação. A pessoa é reconhecida como justa – “os justos” (Mt 25,37) – se agir acolhendo os clamores dos últimos: “Toda vez que vocês FIZEREM isso a um dos menores (injustiçados/as) de meus irmãos, foi a mim que o FIZERAM” (Mt 25,40): o evangelista Mateus faz questão de pôr na boca de Jesus Cristo tal afirmação.

Nunca me esqueço de um dos meus professores do mestrado em exegese bíblica, o da língua hebraica, no Pontifício Instituto Bíblico de Roma, que nos disse, ao terminarmos três anos de estudos intensivos da língua hebraica: “Estamos terminando o curso da língua hebraica, a língua por excelência dos profetas e da ética”. É o agir ético que faz a diferença na fidelidade ao Deus Javé, solidário e libertador, “Deus, que é rico em misericórdia” (Ef 2,4). O Novo Testamento é escrito em grego, mas carrega toda a herança judaica do agir conforme a vontade de Deus e não apenas do falar, louvar, celebrar culto a Deus.

Importa recordar que ética é muito mais que moralidade, a qual muitas vezes se restringe à postura de juiz/a que pensa estar na arquibancada da vida de onde se põe a julgar: “sou a favor disso, contra aquilo...” Ética diz respeito ao agir humano, está muito além de boas intenções. Enfim, veremos que a “Carta aos Efésios” exorta-nos a um agir humano libertador, humanizador e integrador com todos os seres vivos e a biodiversidade, em uma relação fraternal, justa, solidária e respeitosa geradora de condições objetivas que garante a vida em todas as suas expressões.

Obs.: No próximo texto, continuaremos esta reflexão na “Carta aos Efésios”.

13/06/23

 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[3] Caminho para adquirir o livrinho Texto-Base sobre Carta aos Efésios: https://cebimg.org.br/2023/06/07/mes-da-biblia-2023-carta-aos-efesios-tudo-respira-deus-no-cebi-mg/

[4] Optamos por colocar entre aspas “Carta aos Efésios” ao longo do texto, porque em uma análise mais acurada constatamos que, de fato, não se trata de uma Carta e nem é destinada apenas à Comunidade Cristã de Éfeso. 

terça-feira, 6 de junho de 2023

Conquista do MST, IV Romaria pela Ecologia Integral, VI Abraço na Serra do Curral e Emergência Climática em MG. Por frei Gilvander

 Conquista do MST, IV Romaria pela Ecologia Integral, VI Abraço na Serra do Curral e Emergência Climática em MG. Por frei Gilvander Moreira[1]

Ato Público de Declaração de Emergência Climática em MG, na represa de Vargem das Flores, em Contagem, MG, dia 05/06/23. Foto: Frei Gilvander Moreira

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) conquistou sentença judicial da Vara Agrária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantindo a posse do Quilombo Campo Grande para 459 famílias que ocupam o latifúndio da ex-usina Ariadnópolis há 25 anos, no sul de MG, no município de Campo do Meio. Dia 23 de março de 2023, a juíza Janete Gomes Moreira, substituta da Vara Agrária TJMG, baixou sentença negando reintegração de posse ao espólio da ex-usina Ariadnópolis que reivindicava judicialmente o despejo do Acampamento Quilombo Campo Grande, composto por 459 famílias que se auto-organizam e subdividem-se em 12 Acampamentos, quais sejam: Acampamento Girassol, com 45 famílias; Acampamento Potreiro, com 63 famílias; Acampamento Fome Zero, com 30 famílias; Acampamento Resistência, com 43 famílias; Acampamento Tiradentes, com 27 famílias; Acampamento Rosa Luxemburgo, com 76 famílias; Acampamento Irmã Dorothy, com 13 famílias; Acampamento Chico Mendes, com 16 famílias; Acampamento Betinho, com 27 famílias; Acampamento Sidnei Dias, com 78 famílias; Acampamento Marreco-Vitória da Conquista, com 31 famílias e Acampamento Coloninha, com 13 famílias.

Na decisão a juíza fundamentou sua decisão justa, constitucional e sensata usando, dentre outros, os seguintes argumentos jurídicos: “Para obter a procedência de sua pretensão, cabe ao autor provar, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil, (I) sua posse. Possuidor é aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, conforme artigo 1.196 do Código Civil. Ou seja, é considerado possuidor aquele que tem, de fato, o exercício dos poderes de fruição, ou utilização, ou reivindicação ou disposição da coisa.” O espólio da ex-usina Ariadnópolis não comprovou ter posse.

Laudo Socioeconômico e Produtivo das Comunidades Rurais da Área da Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (CAPIA), desenvolvido pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA) (Id. 6437348032), concluiu que “as famílias organizadas pelo MST realizaram a primeira ocupação das áreas da antiga CAPIA no ano de 1998, o que restou demonstrado através de imagens de satélite de 2004 a 2018 o processo de ocupação das famílias nas áreas”. A requerente CAPIA não comprovou que exerceu a posse anterior sobre o imóvel objeto da Inicial que requeria reintegração de posse, sendo certo que a prova de domínio do bem é irrelevante para fins de proteção possessória, uma vez que não se discute o direito real de propriedade, mas apenas a existência de situação fática que configura a posse.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou em recurso sobre reintegração de posse: "Não basta ao autor da ação de reintegração de posse provar o domínio (ter escritura com registro em cartório e pagar tributos). Exige-se que demonstre a sua posse. Recurso não conhecido."[2] São requisitos para a reintegração na posse a prova da posse anterior do requerente, perdida mediante esbulho; o pedido de reintegração condiciona-se à coexistência dos requisitos previstos na norma do artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC).  As ações possessórias têm como objetivo discutir, tão somente, o direito de posse, sendo irrelevantes, portanto, alegações de direito de propriedade, conforme previsto na norma do §2º do artigo 1.210 do Código Civil.[3] Para o deferimento da liminar de reintegração de posse, se faz necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam a posse anterior, o esbulho e sua data, que deverá ser inferior a ano e dia da propositura da ação possessória. Consubstanciando-se a demonstração da posse prévia em alegação de propriedade, deve ser indeferida a liminar possessória. Recurso desprovido.[4] Comprovado que o proprietário não exercia a posse do imóvel, inviável o manejo das ações possessórias para reaver o bem.[5]

Com a decisão acima, está pavimentado o caminho para que o presidente Lula, segundo a lei 4.132, decrete a desapropriação do latifúndio da ex-usina Ariadnópolis e destine definitivamente os quase 4.000 hectares de terra para a reforma agrária, o que vem sendo feito na marra nos últimos 25 anos. Viva o MST e a luta pela terraO conflito de Terras no Quilombo Campo Grande em Campo do Meio, região sul de Minas Gerais perdura por 25 anos, tendo 459 famílias acampadas e cerca de 2.000 pessoas morando no território. Ao longo de sua trajetória o acampamento passou por 11 reintegrações de posse, a mais recente foi em agosto de 2020, no meio da pandemia, onde 14 famílias tiveram suas casas e lavouras destruídas pelo aparato do estado em conluio com latifundiários, bem como a Escola Popular Eduardo Galeano.

Dia 03 de junho (de 2023) realizamos na Comunidade Quilombola de Pinhões, no município de Santa Luzia, MG, a IV Romaria pela Ecologia Integral da Arquidiocese de Belo Horizonte, MG, que contou com a participação de Movimentos socioambientais e mais uma vez ecoaram fortemente gritos clamando pela anulação do leilão e assinatura do contrato do Rodoanel (Rodominério) na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Tramita na Justiça Federal uma Ação Civil Pública da Federação Quilombola de Minas Gerais – N’Golo - que exige a anulação do leilão do Rodoanel feito de forma ilegal e autoritária pelo governador de MG, Romeu Zema, dia 12 de agosto de 2022, na Bolsa de Valores de São Paulo, SEM ter feito a necessária Consulta Prévia, Livre, Informada, Consentida e de Boa-Fé aos Povos e Comunidades Tradicionais que serão brutalmente atingidas pelo rodominério. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da ONU (Organização das Nações Unidas), tratado internacional ratificado pelo Brasil em 2004 que o Estado faça Consulta Prévia, Livre, Informada, Consentida e de Boa-Fé aos Povos e Comunidades Tradicionais toda vez que um empreendimento do Estado ou de empresas afetar estas Comunidades. O Ministério Público Federal apresentou PARECER contundente exigindo a anulação do leilão do Rodominério, porque foi feito sem a necessária Consulta Prévia . Conseguirmos também na luta popular a revogação da Resolução do Zema/SEMAD/SEDESE, que amordaçava e aniquilava o Direito à Consulta ao tentar impor que em Minas Gerais a empresa que fosse implementar um projeto do grande capital tivesse o direito de fazer a Consulta às Comunidades Tradicionais, em apenas 100 dias, um absurdo inaceitável, pois seria o mesmo que “raposa consultar as galinhas no galinheiro” para determinar a ordem de morte para todas as galinhas.

Dia 04 de junho, realizamos o VI Abraço na Serra do Curral em Belo Horizonte, na divisa com Nova Lima, MG. Após concentração no Parque das Mangabeiras, subimos a pé uns 6 Km de caminhada até o Pico Belo Horizonte, que está tendo sua base carcomida pela mineradora Ipabra, sendo que do outro lado do Pico Belo Horizonte está a cratera da Mina de Águas Claras, que carcomeu quase toda a Serra do Curral, atrás do bairro Mangabeiras. Vimos que a “casquinha” da Serra do Curral, que ainda resiste impedindo que uma “montanha” de água da cratera da Mina de Águas Claras cause um tsunami inundando dezenas de bairros de BH. Filmamos no local um “grampeamento” com “cimento e ferro” desta “casquinha” de Serra do Curral, pois estava em processo de erosão e rachaduras.

Dia 05 de junho (de 2023), Dia do Ambiente, que nos interpela a defender com ardor os territórios, exercitando nosso Direito de dizer NÃO aos grandes projetos do capital e defender a alegria de conviver em um ambiente livre e sadio, dezenas de representantes de Movimentos socioambientais, Povos Indígenas e parlamentares de esquerda, lançamos, em Ato Público, na Prainha da Represa de Vargem das Flores, em Contagem, MG, o Decreto Popular de Emergência Climática em Minas Gerais, considerando que durante o 19º Acampamento Terra Livre realizado em Brasília, entre os dias 24 e 28 de abril de 2023, a Articulação Nacional dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) decretou Emergência Climática Nacional fazendo eco ao clamor de cura da Mãe Terra. No Decreto Popular consta que “nas Minas Gerais não é diferente, pois com o governador Zema, em conluio com as grandes mineradoras, a “boiada” segue passando a todo vapor e, infelizmente, nos Gerais, ela é reforçada pelo trem da mineração, que solapa vidas e o meio ambiente.”

Entre muitas denúncias, no Decreto está que “O megaprojeto de construção do Rodoanel Metropolitano, concessão pública repleta de ilegalidades e violações que, na verdade, deveria se chamar “Rodominério”, talvez seja o melhor  exemplo da opção do governo Zema pelo aprofundamento do rodoviarismo altamente poluente, baseado no veículo individual privado, ao invés do fomento e investimentos em transporte público e modais não motorizados, como determina a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Ainda, o bilionário Rodominério, no qual o Zema quer usar os recursos da reparação dos atingidos pelo crime da Vale em Brumadinho, representa um projeto para viabilizar o escoamento de minério de diversas mineradoras para a criminosa Vale.”

No final do Decreto de Emergência Climática consta: “Para que possamos zelar pelo bem viver, contribuindo com o equilíbrio  climático, decretamos a viva voz Emergência Climática nas Minas Gerais e reivindicamos de todos os poderes do Estado:

1.     Revogação imediata da concessão privada de construção e operação do Rodoanel Metropolitano;

2.     Respeito à Consulta Prévia, Livre, Informada, Consentida e de Boa-Fé da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

3.     Demarcação das terras indígenas;

4.     Reconhecimento, proteção e titularização das comunidades quilombolas rurais e urbanas;

5.     Proteção da Serra do Curral, da Mata do Baleia e de todas as serras, matas e águas de nosso estado;

6.     Respeito aos Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas,  dos Vales do Jequitinhonha e  do Rio Pardo, fortemente afetados e ameaçados pela política de destruição do governo Zema com projetos como o “Vale do Lítio”, Nova Aurora, SAM e Mineroduto, que envolve a venda destruição de nossos territórios, reduzindo-os a “riquezas minerais”, para o capital estrangeiro. Não somos Vale do Lítio, somos Vale do Jequitinhonha! Somos Gerais e não distritos ferríferos. Em defesa da Serra e dos Povos do Espinhaço.  

7.     Regularização dos territórios e Certificação de autorreconhecimento  dos Povos e Comunidades Tradicionais e respeito aos seus modos de vida;

8.     Criação do Comitê Mineiro de Mudanças Climáticas (CMMC) com participação majoritária da sociedade civil organizada;

9.     Atualização e implementação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, incluindo os planos de ação para a prevenção e o controle do desmatamento nos biomas e os planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas;

10.  Imediata posse e reativação da Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT), com orçamento próprio e condições de funcionamento, para que tenhamos no estado de Minas Gerais um espaço institucional de proteção desses povos;

11.  Revisão  da composição do COPAM garantindo representação paritária entre estado e organizações sociedade civil, representada efetivamente pelas organizações ambientalistas e não pelas concessionárias e entidades representativas do setor econômico;

12.  Estabelecimento de Zonas Livres de Mineração, com respeito e garantia definitiva dos nossos Parques, Reservas e Unidades de Conservação: Gandarela, MONA Moeda etc. no intuito de coibir as permanentes tentativas de ataque e desafetação dessas áreas e suas zonas de entorno.

13.  Manutenção da COPASA como patrimônio público do povo mineiro. Não à privatização!”

 

Sigamos firmes na luta por direitos, com mobilização popular, na certeza de que somente com a união das forças vivas da sociedade é possível alcançar conquistas e empreender a necessária transformação do Estado e da sociedade, de forma que seja justa, fraterna, com respeito à vida em toda sua biodiversidade.

06/06/2023

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Decreto de Emergência Climática em MG: Mov. Socioambientais/ Partidos de esquerda, Vargem das Flores

2 - Arquidiocese de BH realiza IV Romaria pela Ecologia Integral em Pinhões, Santa Luzia/MG. Vídeo 4

3 - Denúncia da mineração devastadora na RMBH: IV Romaria pela Ecologia Integral, Pinhões, Sta Luzia/MG

4 - Denúncia do Rodoanel, Rodominério na RMBH: IV Romaria pela Ecologia Integral, Pinhões/Santa Luzia/MG

5 - VI Abraço na Serra do Curral em BH/MG: Parque Nacional da Serra do Curral, JÁ! Fora, mineração! Víd1

6 - NÃO AO MARCO TEMPORAL E AO PL 490. Senado e STF, DERRUBEM este PL do genocídio! Por frei Gilvander

7 - IV Romaria pela Ecologia Integral em Santa Luzia MG na Comunidade Quilombola de Pinhões. Vídeo 1

8 - MST conquista sentença judicial q garante posse do Quilombo Campo Grande p 500 famílias, no sul d MG


[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

[2] STJ. 4ª Turma. REsp nº 150.267/PE. Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ: 29/05/00, pág. 157.

[3] TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.262011-5/001, Relator(a): Des.(a) Cabral da Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/06/2019, publicação da súmula em 14/06/2019.

[4] TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112290-4/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2019, publicação da súmula em 12/04/2019.

[5] TJMG - Apelação Cível 1.0433.11.030791-8/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/01/2019, publicação da súmula em 08/02/2019.